Regulamento

Capítulo 1 – Dos Prêmios

O Prêmio ADEMI-BA será atribuído às empresas associadas entre as inscritas nas categorias previstas e que atendam aos requisitos deste Regulamento.

Serão 03 (três) as categorias de premiação:

1. Empresa Destaque do Ano;
2. Inovação e Sustentabilidade;
3. Lançamento Imobiliário.

Só podem concorrer empresas associadas à ADEMI-BA adimplentes com mensalidades e taxas extras e com sede ou filial no Estado da Bahia.

A edição do prêmio será considerada como 2015-2016, levando em consideração os dados de 1° de janeiro 2015 a 30 de setembro de 2016, que se constituirá como ano-base para todos os efeitos deste Regulamento.

A inscrição para concorrer ao Prêmio, em quaisquer categorias, é totalmente gratuita.

Conceitua-se “Empreendimento Imobiliário” como aquele que resulte de incorporação imobiliária, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas competente, entendida como a atividade exercida com o intuito de promover e realizar construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjuntos de edificações compostas de unidades autônomas, conforme definição do parágrafo único do art. 28, da Lei 4.591, de 16.12.1964.

Capítulo 2 – Dos Critérios de Premiação

São condições essenciais para concorrer ao Prêmio, deter, em qualquer categoria cumulativamente, os seguintes atributos:

  • Bom conceito no mercado imobiliário;
  • Práticas de Gestão Sustentável;
  • Qualidade dos bens que produz.
  • Alvará de Habite-se expedido pelos órgãos públicos municipais competentes do Estado da Bahia.

No caso de empresas constituídas por associação de uma ou mais empresas, pode prevalecer o “Alvará de Habite-se” de uma das empresas, desde que o mesmo se refira a um empreendimento localizado no Estado da Bahia.
1. Empresa Destaque do Ano
Os critérios para escolha da “Empresa Destaque do Ano”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 2 – Dos Critérios de Premiação, são:

  • Representatividade no setor, informando o número de unidades lançadas e vendidas;
  • Inovação mercadológica;
  • Evolução tecnológica; e
  • Detentora de Certificações de Qualidade, a exemplos da ISO 14000 (Ambiental); 18000 (Segurança e Saúde), a 9000 (Qualidade) ou participações em prêmios baseados nos critérios da FNQ – Fundação Nacional da Qualidade ou então comprovar metodologias de gestão desenvolvidas pela própria empresa.

Na análise dos critérios para eleição da “Empresa Destaque do Ano” deve-se aferir o desempenho das empresas concorrentes ao prêmio no que se refere única e exclusivamente à incorporação e/ou construção dentro do mercado imobiliário baiano durante o ano-base do prêmio.
Não será avaliada a realização de obras públicas ou obras para terceiros.

2. Inovação e Sustentabilidade
Será conferido à construtora e/ou incorporadora que apresentar o melhor conjunto de práticas de gestão sustentáveis, voltados ao relacionamento com suas principais partes interessadas e/ou parceiros (acionista, colaborador, clientes, fornecedores, comunidade, governo e sociedade) no ano-base do prêmio considerando os seguintes critérios abaixo relacionados, além das condições essenciais listadas no Capítulo 2 – Dos Critérios de Premiação:

  • Relevância e viabilidade;
  • Agregação de valor ao negócio, a partir da implementação da prática de gestão sustentável;
  • Melhoria comprovada do relacionamento com a parte interessada, a partir da implementação da prática de gestão sustentável;
  • Estratégias adotadas para atingir os objetivos com a implementação da prática de gestão sustentável;
  • Descrição das práticas de gestão sustentáveis; e
  • Resultados alcançados (quantitativos e qualitativos) com as práticas de gestão sustentável.

3. Lançamento Imobiliário
Os critérios para escolha do “Lançamento Imobiliário, além das condições essenciais listadas no Capítulo 2 – Dos Critérios de Premiação, são:

  • Qualidade, inovação e tecnologia do projeto arquitetônico;
  • Impacto na paisagem da cidade;
  • Impacto no mercado, traduzido em sucesso de vendas;
  • Adequação do projeto ao espaço urbano; e
  • Cópia do Registro de Incorporação e Alvará de Construção.

Os empreendimentos deverão estar localizados em território baiano, na planta ou não, desde que tenham sido lançados ou pré-lançados durante o ano-base do prêmio.

Entenda-se lançado ou pré-lançado qualquer material de vendas oferecendo o empreendimento ao mercado no ano-base do prêmio.

Somente poderá concorrer ao prêmio “Lançamento Imobiliário” incorporação e/ou construção vinculada ao mercado imobiliário baiano.

Não podem concorrer a esse prêmio obras públicas ou obras para terceiros.

É permitido consórcio, associação de empresas e sociedade propósito específico nesta Premiação.

Capítulo 3 – Da Inscrição

Para participar do Prêmio ADEMI-BA Edição 2015/2016 as empresas devem preencher FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO disponível no site da Ademi-BA e enviar os anexos solicitados na ficha de inscrição para o e-mail ademi@ademi-ba.com.br até o dia 1° de novembro de 2016.

Os nomes que constarem no (s) formulários (s) de inscrição serão divulgados na imprensa, site, etc.

Para concorrer na categoria “Lançamento Imobiliário”, devem enviar arquivo de material comprobatório da data da primeira veiculação do lançamento ou pré-lançamento correspondente ao ano-base do prêmio, Registro de Incorporação e Alvará de Construção.

A não apresentação ou discordância do exigido acima tornará inviável a inscrição da empresa para concorrer aos prêmios citados.

Os inscritos concordam obrigatoriamente com os termos do Regulamento do Prêmio ADEMI-BA Edição 2015/2016.

Capítulo 4 – Da Comissão Certificadora

Para todas as categorias dos prêmios será formada uma Comissão Certificadora composta por um Presidente do Prêmio ADEMI-BA, dois Conselheiros da ADEMI-BA (exceto a Diretoria da ADEMI-BA), sorteados em reunião, quatro membros sorteados entre os associados, excluindo os associados que compõem a diretoria. Para cada membro serão sorteados também seus respectivos suplentes.

A Comissão Certificadora será formada especificamente para validar as inscrições e apuração dos votos.

Fica impedido de participar da Comissão Certificadora qualquer membro que tiver a empresa ou empreendimento ou se for empregado da empresa que estiver concorrendo a algum dos três prêmios deste Regulamento no ano da outorga do prêmio.

A Comissão Certificadora se reunirá no dia 3 de novembro de 2016, na sede da ADEMI-BA para avaliar se os cases estão aptos ou não a participarem da votação da Comissão Julgadora.

Serão consideradas aptas para votação da Comissão Julgadora, todos as empresas que atenderem aos critérios estabelecidos nesse regulamento.

Durante o julgamento, se necessário, a Comissão Certificadora poderá pedir informações adicionais sobre os trabalhos inscritos, bem como comprovação de quaisquer dados.

O material dos cases aptos para concorrer ao Prêmio Ademi-BA Edição 2015/2016 será encaminhado aos membros da Comissão Julgadora para avaliarem os trabalhos unicamente de acordo com os critérios de julgamento previstos neste Regulamento.

Capítulo 5 – Da Apresentação dos Trabalhos

Em todos os prêmios, os concorrentes deverão apresentar suas justificativas, embasadas unicamente nos critérios de julgamento.

Os concorrentes das três modalidades do Prêmio ADEMI-BA deverão preencher o formulário de apresentação de case disponível no site da Ademi-BA (www.ademi-ba.com.br) de 6 a 31 de outubro de 2016, não sendo permitida qualquer outra forma de apresentação.

Todos os materiais dos três prêmios serão doados à ADEMI-BA, pelas empresas inscritas, inclusive os seus direitos autorais sobre os textos e as imagens para divulgação impressa ou eletrônica e edição de livros sobre os prêmios.

Caso alguma empresa não cumpra os prazos e/ou normas estipulados serão automaticamente eliminados da disputa do prêmio.

As empresas incorporadoras poderão ser premiadas em um ou mais de um dos prêmios citados no Capítulo 1 – Dos Prêmios.

Capítulo 6 – Da Comissão Julgadora

Todas as categorias do Prêmio Ademi-BA terão uma Comissão Julgadora especialmente designada para a escolha dos premiados, presidida pelo Presidente do Prêmio, o Secretário Municipal de Urbanismo de Salvador, o Presidente da FIEB – Federação das Indústrias do Estado da Bahia, o Presidente do CRECI-BA, Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia, o Presidente da ABI – Associação Baiana de Imprensa e o Presidente da ADVB-BA – Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas da Bahia. Para cada membro serão escolhidos também seus respectivos suplentes.

A Comissão Julgadora terá que manifestar suas escolhas, por escrito através de cédula de votação entregue em reunião na sede da Ademi-BA, no dia 24 de novembro de 2016 aos membros da Comissão Certificadora.

A Comissão Julgadora votará conforme a ordem dos prêmios citados no Capítulo 1 – Dos Prêmios, atribuindo ao julgamento das informações prestadas a cada critério listado no Capítulo 2– Dos Critérios de Premiação, peso de 5-10, onde:

5 – Nada informado; 6 – Insatisfatório; 7 – Regular;
8 – Bom; 9 – Muito bom; 10 – Excelente.

Os votos serão lacrados em envelopes individuais e depositados em urna que será lacrada para serem apurados no dia 9 de dezembro de 2016, às 18horas, durante a realização da 27ª Convenção Anual da Ademi-BA, no Tivoli Ecoresort Praia do Forte.

A apuração dos votos será feita única e exclusivamente pela Comissão Certificadora que divulgará o resultado na cerimônia de entrega do Prêmio Ademi-BA Edição 2015/16 no dia 9 de dezembro, às 20 horas, durante a 27ª Convenção Anual da Ademi-BA, no Tivoli Ecoresort Praia do Forte.

O Presidente do Prêmio votará unicamente quando houver empate entre um ou mais candidatos à premiação.

Será premiado apenas um trabalho em cada categoria.

Capítulo 6 – Das Disposições Gerais

A ADEMI-BA tem autonomia para organizar a solenidade de premiação agendada para o dia 9 de dezembro de 2016, durante a realização da 27ª Convenção Anual da Ademi-BA, no Tivoli Ecoresort Praia do Forte – Mata de São João – BA.

As empresas selecionadas participarão da solenidade de premiação efetuando sua inscrição na 27ª Convenção Anual da Ademi-BA. O custo de inscrição é de responsabilidade das empresas selecionadas.

As empresas associadas à ADEMI-BA só poderão concorrer aos prêmios se estiverem com o pagamento das suas contribuições, mensalidades e taxas extras para com a ADEMI-BA atualizados.

As decisões da Comissão Certificadora e Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em quaisquer das fases do processo de premiação.

As datas não definidas ou alteradas neste Regulamento, para as diversas etapas do prêmio, serão informadas aos participantes em tempo hábil.

Os concorrentes das três modalidades do Prêmio ADEMI-BA devem, obrigatoriamente, concordar com a eventual publicação dos trabalhos inscritos, no todo ou em parte, sem quaisquer ônus para a ADEMI-BA. Da mesma forma, os participantes também concordam com a divulgação do resultado das premiações nos meios de comunicação.

Este Regulamento só poderá ser modificado por maioria absoluta da Diretoria.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Prêmio Ademi-BA.

A sede da ADEMI-BA é na Rua Alceu Amoroso Lima, 470, sala 901, Ed. Empresarial Niemeyer – Caminho das Árvores • Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.• Telefone: (71) 3273-8130 • e-mail: ademi@ademi-ba.com.br • www.ademi-ba.com.br

Fichas de inscrição
1. Empresa Destaque do Ano;
2. Inovação e Sustentabilidade;
3. Lançamento Imobiliário.